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457941201047323
Ano: 2025Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: EMBRAPADisciplina: Direito AgrárioTemas: Lei nº 9.712/2006 - Defesa Agropecuária | Decreto-Lei nº 5.741/2006 - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária

Julgue o item a seguir, relativo à regulamentação, à segurança e à sustentabilidade no uso de bioinsumos. 


O registro das biofábricas, dos importadores, dos exportadores e dos comerciantes de bioinsumos ou de inóculos de bioinsumo no órgão federal de defesa agropecuária é obrigatório. 

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457941200553977
Ano: 2024Banca: OBJETIVAOrganização: Prefeitura de Santa Leopoldina - ESDisciplina: Direito AgrárioTemas: Decreto-Lei nº 5.741/2006 - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
Sobre as instâncias referidas no Decreto nº 5.741/2006 − Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, analisar a sentença.


As Instâncias Intermediárias serão responsáveis pela execução das atividades de natureza estratégica, normativa, reguladora, coordenadora e operativa de interesse da União, e também as privativas dos Estados ou do Distrito Federal, em seus respectivos âmbitos de atuação e nos termos das regulamentações federal, estadual ou distrital pertinentes (1ª parte). As Instâncias Locais responderão pelas atividades privativas do Governo Federal, de natureza política, estratégica, normativa, reguladora, coordenadora, supervisora, auditora, fiscalizadora e inspetora, incluindo atividades de natureza operacional, se assim determinar o interesse nacional ou regional (2ª parte).


A sentença está:
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3

457941200756167
Ano: 2018Banca: INSTITUTO AOCPOrganização: ADAF - AMDisciplina: Direito AgrárioTemas: Decreto-Lei nº 5.741/2006 - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária desenvolverá, permanentemente,
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4

457941200681338
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: SEGEP-MADisciplina: Direito AgrárioTemas: Decreto-Lei nº 5.741/2006 - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
No Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, consta que As atividades do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária serão executadas pelas Instâncias Central e Superior, Intermediárias e Locais. Entre as competências da Instância Central e Superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, são observadas algumas atividades, tais como,
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457941201955057
Ano: 2018Banca: INSTITUTO AOCPOrganização: ADAF - AMDisciplina: Direito AgrárioTemas: Decreto-Lei nº 5.741/2006 - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
O Decreto Federal 5.741, de 30/03/2006, institui que o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária desenvolverá, permanentemente, a(s) seguinte(s) atividade(s):
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457941201557439
Ano: 2018Banca: INSTITUTO AOCPOrganização: ADAF - AMDisciplina: Direito AgrárioTemas: Decreto-Lei nº 5.741/2006 - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
Segundo o Decreto Federal nº 5.741, de 2006, considerando o trânsito agropecuário, assinale a alternativa correta a respeito das atribuições de cada instância no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
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7

457941200839805
Ano: 2024Banca: Instituto JKOrganização: Prefeitura de São João do Paraíso - MADisciplina: Direito AgrárioTemas: Decreto-Lei nº 5.741/2006 - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
Segundo o art. 1, § 3o do DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006, quais são as atividades desenvolvidas permanentemente pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária? 
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8

457941200525914
Ano: 2024Banca: OBJETIVAOrganização: Prefeitura de São José das Palmeiras - PRDisciplina: Direito AgrárioTemas: Decreto-Lei nº 5.741/2006 - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
Em conformidade com o Decreto nº 5.741/2006 — Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, participarão do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária:


I. Serviços e instituições oficiais.

II. Produtores e trabalhadores rurais, suas associações e técnicos que lhes prestam assistência.

III. Órgãos de fiscalização das categorias profissionais diretamente vinculados à sanidade agropecuária.


Estão CORRETOS: 

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9

457941201697838
Ano: 2014Banca: CONSULPLANOrganização: MAPADisciplina: Direito AgrárioTemas: Decreto-Lei nº 5.741/2006 - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
Os Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária definem as metas, as responsabilidades respectivas de cada instância, os recursos necessários, inclusive contrapartidas financeiras, e fontes de financiamento, que devem ser elaborados a cada
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10

457941201947283
Ano: 2024Banca: CESGRANRIOOrganização: CNUDisciplina: Direito AgrárioTemas: Decreto-Lei nº 5.741/2006 - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
O Decreto no 5.741/2006 organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, incluindo ao longo de todo ciclo de vida dos produtos agropecuários o controle de atividades de saúde, sanidade, inspeção, fiscalização, educação, vigilância de animais, vegetais, insumos e de produtos de origem animal e vegetal. As atividades do sistema serão executadas pelas instâncias Central e Superior, Intermediária e Local.


Segundo esse instrumento legal, compete às instâncias intermediárias do sistema a seguinte atividade:
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