O vereador que descumprir os deveres decorrentes
do mandato, ou praticar ato que afete a dignidade da
investidura, estará sujeito a processo e a penalidades
previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de
Uberlândia.
Segundo o regimento, são penalidades passíveis de
serem aplicadas ao vereador, exceto: