O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade, previsto na Lei
Complementar n.º 64/1990, devido a condenação transitada em
julgado por crime cometido
A respeito dos crimes eleitorais e do processo penal eleitoral,
julgue os itens a seguir.
I No crime de calúnia eleitoral, a prova da verdade do fato
é admitida ainda que, sendo o fato imputado objeto de ação
penal privada, o ofendido tenha sido condenado por sentença
recorrível.
II A transação penal e a suspensão condicional do processo
não são admitidas no processo penal eleitoral.
III Constitui crime a contratação, direta ou indireta, de grupo
de pessoas com a finalidade de emitir mensagens ou
comentários na Internet para ofender a honra de candidato,
partido ou coligação.
IV De acordo com o Código Eleitoral, os TREs e o TSE
possuem competência para julgar habeas corpus, quando
houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz
competente possa prover sobre a impetração.
A Emenda Constitucional no 45, de 2004, inseriu, no inciso LXXVIII do artigo 5o da Constituição Federal, norma expressa assegurando a razoável duração do processo, tanto no âmbito judicial quanto administrativo, bem como estipulou ao legislador ordinário a obrigação de prever os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. No âmbito eleitoral, tal princípio tem relevância destacada, especialmente no processo que possa resultar em perda do mandato eletivo. Sob tal premissa, a Lei no 12.034/09 trouxe importante inovação, qual seja a
Qual o mínimo e o máximo da pena privativa de liberdade prevista para o crime de compra de voto, conforme o art. 299 e demais disposições do Código Eleitoral?
No que concerne a crimes eleitorais e processo penal eleitoral, julgue o item que se segue.
O crime de corrupção eleitoral configura-se com a mera promessa de vantagem, mesmo que de caráter geral e posta como um benefício à coletividade, não se exigindo, portanto, dolo específico consistente na obtenção de voto de determinados eleitores ou na promessa de abstenção.
Na propaganda gratuita na televisão, um candidato a deputado distrital difamou um jornalista, que não é candidato a nenhum
cargo, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Foi deferido o direito de resposta. Nesse caso,
A crescente conscientização da sociedade em ser obedecido o princípio da moralidade nas relações jurídicas de qualquer natureza, notadamente em face da compra de votos para a eleição aos cargos do Executivo e do Legislativo, fez nascer, por meio de um projeto de iniciativa popular, apoiado no Artigo 61, § 2º, da Constituição Federal, com mais de 1 milhão de assinaturas, o Artigo 41-A da Lei Federal nº 9.504, de 30.09.1997.
Em face desse dispositivo legal, analise as afirmativas seguintes.
I. À luz da jurisprudência dominante do Tribunal Superior Eleitoral, pode-se afirmar que, para a caracterização da infração ao Artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, é desnecessário que o ato de compra de votos tenha sido praticado diretamente pelo candidato, mostrando-se suficiente que, evidenciado o benefício, haja participado de qualquer forma ou com ele consentido.
II. A captação ilícita de sufrágio é apurada por meio de representação processada de acordo com o Artigo 22, incisos I a XIII, da Lei Complementar nº 64/90, que não se confunde com a ação de investigação judicial eleitoral, nem com a ação de impugnação de mandato eletivo, pois não implica a declaração de inelegibilidade, mas apenas a cassação do registro ou do diploma.
III. O Artigo 41-A revogou o Artigo 299 do Código Eleitoral. Logo, alguns fatos tais como dar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor com o fim de obter o voto não podem mais tipificar o crime eleitoral do Artigo 299, em face da infração eleitoral do Artigo 41-A da Lei das Eleições.
IV. Na hipótese de abuso do poder econômico, o requisito da potencialidade deve ser apreciado em função da seriedade e da gravidade da conduta imputada, à vista das particularidades do caso, não devendo tal análise basear-se em eventual número de votos decorrentes do abuso, ou mesmo em diferença de votação, embora essa avaliação possa merecer criterioso exame em cada situação concreta.
A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.