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457941201900476
Ano: 2015Banca: COVEST-COPSETOrganização: UFPEDisciplina: Legislação FederalTemas: Política Nacional de Cultura Viva
O Art. 4° da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, define que a Política Nacional de Cultura Viva compreende os seguintes instrumentos:
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2

457941202021137
Ano: 2024Banca: FGVOrganização: MinCDisciplina: Legislação FederalTemas: Política Nacional de Cultura Viva
A Lei nº 13.018/2014 instituiu a Política Nacional de Cultura Viva, tendo como base a parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no campo da cultura, com o objetivo de ampliar o acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais.

De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 13.018/2014, analise as afirmativas a seguir:

I. O intercâmbio e residências artístico-culturais são ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva, visando ao desenvolvimento de políticas públicas integradas e à promoção da interculturalidade.

II. É um instrumento da Política Nacional de Cultura Viva a promoção de uma gestão pública compartilhada e participativa, amparada em mecanismos democráticos de diálogo com a sociedade civil.

III. Para fins da Política Nacional de Cultura Viva, considera-se objetivo dos pontos de cultura potencializar iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração.


Está correto o que se afirma em
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3

457941201608996
Ano: 2023Banca: VUNESPOrganização: Prefeitura de Pindamonhangaba - SPDisciplina: Legislação FederalTemas: Política Nacional de Cultura Viva
São grupos, coletivos e entidades de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvem e articulam atividades culturais em suas comunidades e em redes, reconhecidos e certificados pelo Ministério da Cultura por meio dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva.
(Website do ProAC. Adaptado)

No contexto do ProAC, a definição trata 
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4

457941200045086
Ano: 2023Banca: VUNESPOrganização: Prefeitura de Pindamonhangaba - SPDisciplina: Legislação FederalTemas: Política Nacional de Cultura Viva
O plano financeiro no qual serão apresentadas todas as despesas necessárias para que um projeto seja realizado, com estrutura lógica e coerente com as necessidades do projeto e com os valores de mercado. Trata-se de
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5

457941202069039
Ano: 2025Banca: UFCGOrganização: UFCGDisciplina: Legislação FederalTemas: Política Nacional de Cultura Viva
De acordo com o Plano Nacional de Cultura, Territórios Criativos são bairros, cidades ou regiões que apresentam potenciais culturais capazes de promover o desenvolvimento integral e sustentável, aliando preservação e promoção de seus valores culturais e ambientais. Tais territórios passariam a ser legitimados pelo Ministério da Cultura (MinC), por meio de uma chancela (selo). Um importante instrumento legal na valorização e preservação da cultura viva, de base comunitária, dos saberes locais, manifestações e expressões culturais populares (tangíveis ou intangíveis), a formação e qualificação dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, assim como para o mapeamento e fortalecimento de pontos de cultura, foi a:
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6

457941201602511
Ano: 2023Banca: VUNESPOrganização: Prefeitura de Pindamonhangaba - SPDisciplina: Legislação FederalTemas: Política Nacional de Cultura Viva
A Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018/2014, é uma parceria entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com a sociedade civil.

É instrumento da PNCV:
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7

457941201469845
Ano: 2018Banca: UECE-CEVOrganização: SECULT-CEDisciplina: Legislação FederalTemas: Política Nacional de Cultura Viva

Leia atentamente o texto a seguir.

Pontos de cultura de todo o País
serão mapeados

O Ministério da Cultura – MinC –, em parceria com a Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo – Secult/SP –, deu mais um importante passo no processo de revisão e aperfeiçoamento do Programa Cultura Viva.

Disponível em: http://www.cultura.gov.br/noticias-
destaques. Acesso em 10/08/2018.
Considerando esse fato, é correto afirmar que constitui uma melhoria para o Programa Cultura Viva
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8

457941201260455
Ano: 2023Banca: VUNESPOrganização: Prefeitura de Pindamonhangaba - SPDisciplina: Legislação FederalTemas: Política Nacional de Cultura Viva
O documento que apresenta a informação detalhada sobre todo retorno concreto previsto para patrocinadores e parceiros do projeto, bem como para a comunidade onde este projeto será desenvolvido e vai além da simples veiculação da marca das empresas patrocinadoras no material de divulgação do projeto, é denominado

(Instituto Alvorada Brasil Projetos Culturais: como elaborar, executar e prestar contas, 2014. Adaptado)
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9

457941200198206
Ano: 2024Banca: FGVOrganização: MinCDisciplina: Legislação FederalTemas: Política Nacional de Cultura Viva
Considerando as disposições da Lei nº 13.018/2014, que instituiu a Política Nacional de Cultura Viva, não é uma ação estruturante da Política Nacional de Cultura Viva
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10

457941200352399
Ano: 2018Banca: FGVOrganização: Câmara de Salvador - BADisciplina: Legislação FederalTemas: Política Nacional de Cultura Viva
Essa dimensão fundamenta-se na ideia de que é inerente aos seres humanos a capacidade de significar, que se expressa por meio de diversas línguas, valores, crenças e práticas. Nessa perspectiva, a cultura humana é o conjunto de modos de viver, os quais variam de tal forma que só é possível falar em culturas humanas, no plural. Adotar essa dimensão possibilita superar a tradicional separação entre políticas de fomento à cultura (geralmente destinadas às artes) e de proteção do patrimônio cultural.
Adaptado do Guia de Orientação para os Municípios: Sistema Nacional de Cultura, 2012.

O texto se refere a uma das dimensões consideradas pela Política Nacional de Cultura. Trata-se da dimensão:
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