Em relação ao instituto da outorga onerosa do direito de construir (solo criado),
analise as assertivas abaixo com amparo no disposto na Lei Federal nº 10.257/2001 e na legislação
do Município de Porto Alegre:
I. Lei ordinária poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do
coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo
beneficiário.
II. A contrapartida correspondente à outorga onerosa do direito de construir tem natureza de medida
compensatória pelos impactos urbanísticos associados ao adensamento urbano e deve ser
destinada para o Fundo Municipal de Habitação.
III. A contrapartida correspondente à outorga onerosa é um preço público e fundamenta-se no
princípio da justa distribuição dos ônus e benefícios da urbanização.
IV. O Município tem discricionariedade para a definição da contrapartida e de sua destinação, quando
do licenciamento urbanístico, observando o disposto no Estudo de Viabilidade Urbanística – EVU.
Quais estão corretas?