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Julgue o próximo item, relativo à gestão documental e da memória no Poder Judiciário e ao Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), consoante a Resolução n.º 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A destinação de cada documento ou processo, depois de vencido seu prazo de guarda, poderá ser alterada pela comissão permanente de avaliação documental da instituição, mediante justificativa, seja para majorar o referido prazo de guarda, seja para torná-la permanente.
A respeito das práticas, diretrizes e normas sobre a digitalização de documentos judiciais e administrativos e sobre a gestão de documentos digitalizados no âmbito do Poder Judiciário, julgue o item subsecutivo.
A seleção antecipada, ou seja, a separação, após a digitalização, dos documentos de valor permanente daqueles passíveis de eliminação, deve ocorrer apenas em caráter excepcional.
A respeito das práticas, diretrizes e normas sobre a digitalização de documentos judiciais e administrativos e sobre a gestão de documentos digitalizados no âmbito do Poder Judiciário, julgue o item subsecutivo.
Admite-se a digitalização parcial de processos administrativos e judiciais para continuidade de tramitação em formato híbrido.