Segundo o Art. 175 do Código de Obras e Edificações do
Município de Sinop, as edificações destinadas à indústria em
geral, além das disposições específicas pertinentes, deverão
atender aos seguintes requisitos:
a) Sanitário masculino: 01 (um) vaso para cada grupo de
25 (vinte e cinco) funcionários ou fração correspondente;
b) Sanitário feminino: 01 (um) vaso para cada grupo de
20 (vinte) funcionárias ou fração correspondente.
Portanto, atendendo ao Artigo acima, o número total de vasos de
uma instalação industrial para 120 homens e 120 mulheres será
igual a: