De acordo com a Lei Complementar Municipal
nº 002/1991 - Código Tributário do Município, sobre a
incidência do imposto sobre a transmissão "inter- vivos" de
bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, considera-se
ocorrido o fato gerador, entre outros:
I. Na adjudicação e na arrematação, na data da assinatura do
respectivo auto.
II. No usufruto de imóvel, decretado pelo Juiz da Execução,
na data em que transitar em julgado a sentença ou
decisão que o constituir.
III. Na remissão, na data do depósito em juízo.
Está(ão) CORRETO(S):