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457941200230157
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SPDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei de Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo | Legislação Estadual de São Paulo | Lei do ICMS do Estado de São Paulo
Restaurante Pastel de Vento Ltda., localizado em Mogi das Cruzes-SP, foi autuado pelo Fisco Paulista por desempenhar suas atividades sem a devida inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, bem como pela falta de pagamento do imposto, apurada pelo período de 2 anos em que esta situação irregular se verificou. Na data da lavratura do auto de infração, o total do débito fiscal lançado pelo Fisco somava R$ 50.000,00.
Em sua defesa, o contribuinte apontou incorreção no cálculo da multa e dos juros, argumento aceito pelo órgão de julgamento, que acabou por reduzir o débito fiscal para R$ 18.000,00.

(Dado: Valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP em 2012: R$ 18,44)

Contra esta decisão, devidamente publicada no Diário Eletrônico, cabe recurso :

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457941200203238
Ano: 2014Banca: FCCOrganização: METRÔ-SPDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei de Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo | Legislação Estadual de São Paulo
Em relação às obrigações acessórias na legislação tributária, considere as seguintes afirmações:

I. A obrigação acessória segue a principal.

II. A exclusão do crédito tributário em decorrência de isenção não dispensa o cumprimento da obrigação acessória dependente da obrigação principal cujo crédito tributário seja excluído, ou dela consequente.

III. A lei tributária que disponha sobre a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias é interpretada de forma finalística e sistemática.

Está correto o que consta APENAS em
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457941201759744
Ano: 2014Banca: FCCOrganização: METRÔ-SPDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei de Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo | Legislação Estadual de São Paulo
Durante a execução de contrato de prestação de serviços sujeito à retenção do Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) a ser efetuado pelo contratante (cliente), na condição de substituto tributário, por ocasião do pagamento do preço ao prestador de serviços, as partes combinam que o efetivo recolhimento do IRRF será feito pelo próprio prestador de serviço mediante o preenchimento da guia de recolhimento pertinente, mas com a indicação dos dados de cadastro do próprio contratante, como se o efetivo recolhimento do imposto retido tivesse sido feito pelo contratante. Tal acordo é formalizado por escrito, para que não existam dúvidas entre as partes. Ocorre, entretanto, que, por falha operacional, alguns recolhimentos não foram feitos e, em procedimento de fiscalização, o Fisco exige o imposto que deixou de ser recolhido lavrando um Auto de Infração contra o prestador de serviço. É correto afirmar que:
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457941200320203
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SPDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de São Paulo | Lei de Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo
A legislação paulista relativa à substituição tributária com retenção antecipada do imposto estabelece critérios para a fixação da base de cálculo da substituição. NÃO representa um critério válido para a definição da base de cálculo o preço

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457941201824845
Ano: 2012Banca: FCCOrganização: SPPREVDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei de Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo | Legislação Estadual de São Paulo
Em relação ao sistema tributário estadual praticado na administração pública do Estado de São Paulo, considere as seguintes afirmativas:

I. A receita pública constitui-se por preços, tributos e outros ingressos de recursos.

II. Os impostos têm, preferencialmente, caráter pessoal e são graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

III. O Estado propõe e defende a isenção de impostos sobre produtos componentes da cesta básica.

IV. O Estado coordena e unifica serviços de fiscalização e arrecadação tributária, podendo delegar à União, outros Estados e Municípios, bem como deles receber encargos de administração tributária.

Está correto o que se afirma em
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6

457941200176371
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SPDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de São Paulo | Lei de Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo
Considere os seguintes atos processuais, realizados no âmbito do processo administrativo tributário paulista (Lei no 13.457/2009):

I. Durante sessão de julgamento em Câmara Julgadora, o voto de um juiz contribuinte aponta falha na indicação da norma que fundamentou a aplicação da penalidade, propondo sua alteração para outra cuja multa é inferior, argumento que é seguido pelos demais juízes.

II. Julgador Tributário, lotado na Unidade de Julgamento de Ribeirão Preto, afasta aplicação de dispositivo vigente da Lei no 6.374/1989 e que fundamentou o lançamento tributário, por considerá-lo inconstitucional, levando ao cancelamento da autuação.

III. Por conta dos argumentos trazidos em defesa pelo autuado, o AFR autuante reconhece equívoco na acusação fiscal contida no auto de infração e promove sua correção, com a concordância de seu chefe, implicando devolução do prazo para pagamento ou apresentação de nova defesa pelo autuado.

IV. Ao apreciar recurso tempestivo do contribuinte, Representante Fiscal identifica incorreção nos dispositivos legais dados por infringidos, fato que justifica a retificação de tal informação, promovida por ele próprio em suas contrarrazões, sem que haja alteração do valor do débito fiscal exigido.

V. AFR, lotado na Unidade de Julgamento de Santos, decide pela procedência do lançamento de ofício, pois, embora tenha identificado ausência do preenchimento de um único campo no corpo do auto de infração - o referente ao Bairro -, seus demais elementos permitem a perfeita identificação do autuado.

Com base apenas nas informações citadas, são atos processuais realizados em estrita conformidade com a lei em vigor APENAS os que constam em :



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457941201046244
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SPDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei de Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo | Legislação Estadual de São Paulo
Instruções: Para responder à questão, considere as informações a seguir.

      Durante trabalho fiscal na empresa Lucro Fácil Ltda., sediada em Marília-SP, o Fisco Paulista identificou a entrada no estabelecimento de diversas mercadorias para revenda, cuja aquisição fora lastreada em notas fiscais declaradas inidôneas. Em abril de 2012, o AFR Rodrigo lavrou o devido auto de infração, em meio eletrônico, com valor total do débito fiscal de R$ 100.000,00. Notificado regularmente da autuação, o contribuinte apresentou defesa, transmitindo-a eletronicamente, segundo as regras atinentes à informatização do processo administrativo tributário (Título III da Lei nº 13.457/2009). Seguiu-se a manifestação fiscal do órgão autuante e, posteriormente, o julgamento da defesa. A referida decisão considerou procedente na íntegra a autuação. A intimação da decisão, informando ao contribuinte a possibilidade de interposição de recurso, fora publicada no Diário Eletrônico do Estado de São Paulo em 23/11/2012, uma sexta-feira (dia útil).

Valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP em 2012: R$ 18,44

Considerando as informações, é correto afirmar que

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8

457941201472283
Ano: 2014Banca: FCCOrganização: METRÔ-SPDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei de Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo | Legislação Estadual de São Paulo
Considere as afirmações abaixo a respeito das obrigações acessórias previstas pela legislação tributária.

I. Emissão de notas fiscais, escrituração de livros fiscais, envio de declaração de informações econômico-fiscais e inscrições nos cadastros de contribuintes.

II. Registro dos contratos de transferência de tecnologia junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), registro de contratos nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, e autenticação de firma do signatário nos contratos firmados entre os particulares.

III. emissão do cupom fiscal pelos supermercados, aposição de selo em produtos da indústria de bebidas para o controle do recolhimentos do Imposto sobre Produto Industrializados (IPI) e conferência de regularidade fiscal das empresas com as quais um contribuinte faz negócios.

São obrigações tributárias acessórias os deveres relacionados em
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457941201594468
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SPDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei de Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo | Legislação Estadual de São Paulo
Em algumas situações, o documento fiscal relativo à determinada operação ou prestação poderá ser considerado inábil.

NÃO resulta na inabilidade do documento a :

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457941200302011
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SPDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei de Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo | Legislação Estadual de São Paulo
O ICMS é um imposto que tem como uma de suas características a não cumulatividade. Desta forma, e respeitando certas regras e condições, o valor do imposto pago em operações anteriores pode ser utilizado para pagar, mediante compensação, o valor do imposto devido, em determinado período. Considere as seguintes operações de uma indústria:

- Recebimento de matéria-prima, de fornecedor paranaense, para ser utilizada como insumo: valor da compra R$ 200,00, mais frete no valor de R$ 30,00.

- Recebimento de material de embalagem, de fornecedor paulista, para embalar o produto fabricado: valor da compra R$ 50,00, valor do frete incluído no preço.

- Recebimento de combustível, de fornecedor paulista, para utilização no processo produtivo: valor da compra R$ 40,00, valor do frete incluído no preço.

- Recebimento de material de escritório, de fornecedor mineiro, para uso no departamento de pessoal: valor de compra R$ 15,00, mais frete no valor de R$ 5,00.

- Recebimento de energia elétrica, de fornecedor paulista, para utilização no processo produtivo: valor da conta de energia R$ 20,00.

Atendidas as regras e condições, o valor que poderá ser creditado relativamente às operações elencadas é

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