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No que se refere às causas de exclusão de ilicitude e à prescrição, julgue o seguinte item.
A detração é considerada para efeito da prescrição da
pretensão punitiva, não se estendendo aos cálculos relativos à
prescrição da pretensão executória.
A prescrição, causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, inciso IV, do Código Penal, pode ser definida como a perda do direito de punir ou executar a pena em razão da inércia do Estado durante o tempo fixado em lei.
Sobre o tema, de acordo com as previsões do Código Penal, é correto afirmar que:
No que diz respeito à extinção da punibilidade, julgue o item seguinte.
Situação hipotética: Jorge foi condenado a treze anos de
reclusão, cujo prazo prescricional para execução da pena é de
vinte anos. Após cumprir seis anos de pena, ele fugiu.
Assertiva: Nessa situação, o prazo prescricional da execução
da pena de Jorge deverá ser contado com base nos anos que
faltavam ser cumpridos.
No que se refere às causas de exclusão de ilicitude e à prescrição, julgue o seguinte item.
Considere que Jorge, Carlos e Antônio sejam condenados,
definitivamente, a uma mesma pena, por terem praticado, em
coautoria, o crime de roubo. Nessa situação, incidindo a
interrupção da prescrição da pretensão executória da referida
pena em relação a Jorge, essa interrupção não produzirá efeitos
em relação aos demais coautores.
Funcionário público de 30 anos é denunciado pela suposta prática do crime de falsidade ideológica de documento particular (Art. 299 do CP. Pena: 1 a 3 anos de reclusão e multa) por fatos que teriam ocorrido em 02 de janeiro de 2011.
A denúncia foi recebida em 03 de março de 2015, e, após regular instrução, foi o agente condenado em sentença publicada em 03 de março de 2018, sendo aplicada pena mínima de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa. O Ministério Público não apresentou recurso, enquanto a defesa buscou, em recurso, a absolvição.
Considerando as informações narradas, no dia 20 de setembro de 2018, data marcada para sessão de julgamento do recurso, em caso de não ser dado provimento, o advogado