Em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
sobre a publicidade dos atos municipais, analisar os itens
abaixo:
I. A publicidade das Leis e dos Atos Municipais far-se-á em
órgão oficial ou, não havendo, em órgão da imprensa
local.
II. No caso de não haver periódicos no Município, a
publicação será feita por afixação, em local próprio e de
acesso ao público, na sede da Prefeitura Municipal ou da
Câmara Municipal.
III. A publicação dos atos não normativos, pela imprensa não
poderá ser resumida.
Estão CORRETOS: