O Agente Penitenciário, no exercício da função inerente ao cargo, terá como atribuição, nos termos do Estatuto dos Servidores Penitenciários do Estado do Piauí (Lei nº 5.377, de 10 de fevereiro de 2004), EXCETO:
Constitui falta disciplinar de natureza grave prevista no Manual de Procedimentos para apuração
destas, quando cometidas por presos custodiados no âmbito do Sistema Prisional Piauiense.