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457941200747814
Ano: 2024Banca: Instituto AccessOrganização: Câmara de Conquista - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Lei Orgânica Municipal de Conquista | Legislação Municipal de Conquista
Em relação à Lei Orgânica Municipal de Conquista, analise as afirmativas a seguir:


I. São símbolos do Município: a Bandeira, o Brasão e o Hino, representativos de sua cultura e história.


II. O Poder Executivo adotará as cores da Bandeira de Conquista/MG como logomarca da Administração Pública em todo o planejamento urbano como identidade visual do município.


III. As cores predominantes na Bandeira formadas pelo verde, laranja e azul serão elementos de imagem a serem utilizados em conjunto na programação visual da gestão pública para identificação singular do Município.


Assinale
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2

457941200772787
Ano: 2024Banca: Instituto AccessOrganização: Câmara de Conquista - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Lei Orgânica Municipal de Conquista | Legislação Municipal de Conquista

A Lei Orgânica do Município de Conquista dispõe: “Art. 1º O Município de Conquista, Estado de Minas Gerais, com a autonomia político-administrativa que lhe é outorgada pelo art. 18 da Constituição Federal, tem como fundamentos básicos a Liberdade, a Soberania, a Cidadania, a Dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político [...] Art. 2º São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.” A referida lei trata dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais.


Constitui-se em um direito social a garantia/compromisso do município de que 

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3

457941200441062
Ano: 2024Banca: Instituto AccessOrganização: Câmara de Conquista - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Lei Orgânica Municipal de Conquista | Legislação Municipal de Conquista
Com base na Lei Orgânica do Município de Conquista, está previsto que lei municipal, baseada no plano diretor, autorizará o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado para fins de:

I. implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

II. preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

III. servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

Analise os itens acima e assinale
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