A Companhia Montalvânia de Arrendamento Mercantil S.A.
ajuizou ação de reintegração de posse por inadimplemento de
arrendamento mercantil financeiro em face da arrendatária
sociedade Couto, Magalhães & Cia Ltda. Está provado nos autos
pela documentação apresentada pela arrendatária que o produto
da soma do Valor Residual Garantido (VRG) quitado com o valor da
venda do bem foi maior que o total pactuado como VRG na
contratação.
Considerada essa situação, é correto afirmar que a arrendatária