Observe a estrutura da seguinte proposição não normativa:
(?) Nº023/20xx MATÉRIA: PROJETO DE LEI
Nºxx/20xx
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
ASSUNTO: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar
no Orçamento do Exercício financeiro de 2017 e
dá outras providências”.
SINTESE DO PROJETO:
“Abertura de Crédito”
(**):
A abertura de créditos suplementares no orçamento
está prevista no artigo 168 da Constituição Federal
em consonância com o artigo 43 da Lei 4.320/64.
O Projeto em epígrafe encontra amparo no artigo 40
e 42 da Lei 4.320/64, em consonância com o artigo
166, § 8º, da Constituição Federal.
Concluindo, o projeto é constitucional podendo ser
levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário,
com consequente aprovação, S.M.J.
Sala das Comissões, 28 de novembro de 20xx”, Fonte:
Adaptado do Portal da Câmara Municipal de
Ipuiuna (MG).
Estamos diante de um exemplo de