O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compor-se-á, mediante eleição, pelo voto secreto, dentre outros, de
Sobre o Tribunal Regional Eleitoral do Acre, considere:
I. O Tribunal reunir-se-á em sessões ordinárias, duas vezes por semana, até o máximo de oito sessões mensais remuneradas.
II. O Tribunal reunir-se-á em sessões extraordinárias, a serem convocadas pelo Corregedor-Geral, dispensado, em qualquer caso, o anúncio pela impren sa oficial.
III. No período compreendido entre trinta dias antes e sessenta dias depois das eleições, poderão ser realizadas, semanalmente, até dez seções ordinárias remuneradas.
IV. As sessões serão públicas, exceto se o interesse público exigir que se limite a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, nos casos previstos em lei.
No que se refere aos recursos em geral, considere os prazos para:
I. Distribuição; II. Juntada de petição do recurso especial; III. Manifestação do Procurador Regional Eleitoral; IV. Interposição de agravo; V. Interposição de recurso, sempre que a lei não especificar prazo especial; e VI. Conclusão dos autos, em caso de recurso especial.
Nesses casos, e salvo disposição legal em contrário, serão observados os prazos, respectivamente, de
O prazo para o Procurador Regional Eleitoral manifestar- se por escrito, a partir do recebimento do feito, salvo nos casos em que lei ou resolução estabelecer outro prazo, sendo-lhe facultado manifestar-se oralmente durante o julgamento, será de
Nos termos do Regimento Interno do TRE-AC, nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio, sendo que