Conforme a Lei Orgânica do Município de João Pessoa, é permitida
a aprovação, sem quórum de maioria absoluta e por lei ordinária, de
legislação que trate
Na cidade de João Pessoa, a área do
macrozoneamento onde é permitida uma
intensificação moderada do uso e da
ocupação do solo e podendo o índice de
aproveitamento único ser ultrapassado até o
limite de 2.0 é classificada como
Ao Município compete prover a tudo quanto diga
respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de
sua população, cabendo-lhe privadamente, dentre
outras, a seguinte atribuição: