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457941200235350
Ano: 2023Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Espumoso - RSDisciplina: Legislação Municipal (Rio Grande do Sul)Temas: Lei nº 2.244/1997 - Código Tributário de Espumoso | Legislação Municipal de Espumoso
Segundo o Código Tributário do Município de Espumoso: “o imposto sobre a transmissão "inter vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, tem como fato gerador:i) a transmissão, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definidos na lei civil; ii) a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia; iii) a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos itens anteriores”. A alíquota do mencionado imposto é de:

I. 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado, nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação.

II. 2% (dois por cento) sobre o valor restante, nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação.

III. 3% (três por cento) em casos previstos expressamente em Decreto Legislativo do Município.

IV. 2% (dois por cento) nas demais transmissões.

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