A Lei Municipal nº. 712/2011 dispõe sobre a criação da Procuradoria Geral do Município de Jardim de
Piranhas. Em seu artigo 2º, tal diploma legal prevê que é atribuição da Procuradoria Geral
Por sua Lei Orgânica, ao município de Jardim de Piranhas compete prover a tudo quanto diga respeito
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes
atribuições: