De acordo com a Lei Orgânica do Município, o Prefeito e
o Vice-Prefeito não poderão, desde a posse, sob pena de
perda do mandato:
I. Firmar ou manter contrato com o Município ou com suas
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia
mista, fundações ou empresas concessionárias de serviço
público municipal, salvo quando o contrato obedecer a
cláusulas uniformes.
II. Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que
goze de favor decorrente de contrato celebrado com o
Município ou nela exercer função remunerada.
III. Fixar residência fora do Município.
Estão CORRETOS: