Nas Disposições Gerais do Título I do Código de Posturas do
Município de Niterói, está descrito que:
Art. 1º Esta Lei tem a denominação de Código de Posturas do
Município de Niterói e dispõe sobre o Exercício do Poder de
Polícia da Administração Pública Municipal dentro do seu peculiar
interesse e define atos que constituem infrações e quais as
consequências para quem os pratica.
(Extraído em 27/01/2025 de: https://leismunicipais.com.br/a1/codigo-de-posturasniteroi-rj)
São consideradas infrações, com base nessa Legislação
Municipal, a seguinte opção: