De acordo com a Resolução nº 06/2016 – Regimento
Interno da Câmara Municipal de Vereadores, as comissões
serão permanentes, temporárias ou representativas. Sobre
isso, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após,
assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Permanentes.
(2) Temporárias.
3) Representativas.
(_) Constituídas para funcionar nos períodos de recesso, nos
termos dos artigos 96 e 97 da Lei Orgânica e de acordo
com o disposto neste Regimento.
(_) Constituídas para fim específico, que se extinguirão
quando alcançado o objetivo ou expirado o prazo de
duração, preestabelecidos nas resoluções que as criarem.
(_) De caráter técnico-legislativo, para análise, estudo e
deliberação das matérias submetidas à apreciação do
Poder Legislativo municipal.