Segundo o disposto na Lei no
10.261/68, verificada a
ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem inassiduidade do funcionário público, é correto afirmar que
Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo
(Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária), o
controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será
exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado,
ao qual compete
I. Resolutividade da assistência ao contribuinte, propiciando aos cidadãos os meios que lhes permitam exercer os seus
direitos de usufruírem dos serviços com a devida qualidade; racionalidade dos serviços internos; agilidade no controle
interno e crescente melhoria dos serviços prestados ao usuário são objetivos propostos no processo avaliatório de
desempenho do servidor, com base no Programa Permanente de Qualidade e Produtividade no Serviço Público para fins
de atribuição do Prêmio de Incentivo à Qualidade (PIQ).
II. Manter os locais de atendimento limpos e organizados, inclusive os sanitários e acessos; assegurar acessibilidade
(acesso para pessoas portadoras de necessidades especiais) aos ambientes e mobiliários e observar a qualidade da
informação que será prestada, certificando-se de que a demanda foi realmente atendida, são contribuições do servidor
para a melhora do índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados pela SEFAZ.
III. Agilidade, abrangência, qualidade, transparência e segurança são características da atuação da Bolsa Eletrônica de
Compras do Governo do Estado de São Paulo − Sistema BEC/SP.
IV. Até 80% do ICMS recolhido a cada mês pelo estabelecimento fornecedor será distribuído a todos os compradores,
proporcionalmente ao valor da compra, é um dos benefícios para quem receber uma Nota Fiscal emitida ou registrada no
sistema Nota Fiscal Paulista, programa de estímulo à cidadania fiscal do Estado de São Paulo.