De acordo com a Lei Orgânica do Município, é da
competência administrativa comum de ambos os poderes do
Município, da União e do Estado, observada a lei
complementar federal, o exercício das seguintes medidas:
I. Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das
instituições democráticas e conservar o patrimônio
público.
II. Negligenciar a saúde e assistência pública, abandonar e
desabonar as pessoas portadoras de deficiências.
III. Estabelecer e implantar política de educação para a
segurança do trânsito.
IV. Patrocinar as causas de pobreza e os fatores de
marginalização, proporcionando a segregação social dos
setores desfavorecidos.
Está(ão) CORRETO(S):