Com base na Lei Municipal nº 539/1983 — Parcelamento
do Solo Urbano, o parcelamento do solo para fins urbanos
será realizado sob as formas de loteamento e
desmembramento. Sobre essas formas, analisar a sentença.
Considera-se loteamento a subdivisão da área e lotes
destinados à edificação de qualquer natureza, desde que o
processo de subdivisão determine a abertura ou o
prolongamento de logradouros públicos ou a modificação
dos existentes (1ª parte). Considera-se desmembramento a
subdivisão de área em lotes para edificação, quando for
aproveitado o sistema viário oficial, sem que se abram novos
logradouros públicos nem se prolonguem os existentes
(2ª parte).
A sentença está: