De acordo com o Código de Processo Penal, analisar a
sentença abaixo:
Na ação penal pública condicionada, a representação admite
retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia
(1ª parte). Na ação penal pública condicionada, não se
admite a retratação da retratação (2ª parte). Caso ajuizada
a ação penal sem a representação, essa nulidade processual
pode ser sanada posteriormente, caso a vítima a apresente
em juízo e desde que realizada dentro do prazo de seis meses
que a vítima possui para representar, nos termos da Lei
(3ª parte).
A sentença está: