Em conformidade com a Lei de Minas Gerais
nº 14.167/2002, que dispõe sobre a utilização do pregão
como modalidade de licitação, bem de consumo é todo
material que atenda a, no mínimo, um dos critérios
listados no artigo 2º-A.
Nesse contexto, assinale a alternativa que não apresenta
um desses critérios.