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A respeito do instituto da extradição, julgue o item subsequente de acordo com o entendimento do STF.
Se o estrangeiro manifestar de modo inequívoco o seu desejo
de ser extraditado, ficarão dispensadas as formalidades
inerentes ao processo de extradição.
A respeito do instituto da extradição, julgue o item subsequente de acordo com o entendimento do STF.
Será excluído da detração o período em que o extraditando
tiver ficado preso cautelarmente no Brasil por crimes
cometidos em território nacional que não estiverem elencados
no pedido de extradição.
A respeito do instituto da extradição, julgue o item subsequente de acordo com o entendimento do STF.
A existência de vínculos conjugais e(ou) familiares
do extraditando estrangeiro com pessoas de nacionalidade
brasileira não se qualifica como causa obstativa da extradição.