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Analise as afirmativas abaixo, quanto aos princípios do Processo Penal:
I. O princípio da ampla defesa implica em que a defesa técnica seja indisponível e efetiva. Assim, o STF tem entendimento consolidado de que a deficiência da defesa constitui nulidade absoluta, que independe da constatação de prejuízo para o réu.
II. A atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados não viola os princípios do juiz natural, da ampla defesa e do contraditório.
III. O princípio nemo tenetur se detegere tem aplicação apenas em relação ao mérito do interrogatório, pois o réu tem o dever de informar seu nome e endereço, não sendo aplicável o direito ao silêncio quanto aos dados de qualificação.
IV. Segundo o princípio tempus regt actum os atos processuais praticados sob a égide da lei anterior são considerados válidos e as normas processuais têm aplicação imediata, independentemente da data do fato imputado na denúncia.
Está correto apenas o que se afirma em:
A condição de terceiro é [...] em relação às provas, ao conteúdo probatório, já que o acertamento das condutas deve ser novidade ao julgador. O juiz é um sujeito processual (não parte) ontologicamente concebido como um ignorante, porque ele (necessariamente) ignora o caso penal em julgamento. Deixará o juiz de ser um ignorante quando, ao longo da instrução, lhe trouxerem as partes às provas que lhe permitirão então conhecer.
(LOPES JR, Aury e ROSA, Alexandre Moraes da. Quando o juiz já sabia, em: www.conjur.com.br)
Tal lição doutrinária sinaliza como a atuação do mesmo juiz em fase pré-processual atinge sua imparcialidade para julgar o mérito da demanda penal, eis que macula algo primordial em sua atuação, a denominada