Sobre a Lei Municipal nº 3.488/2002, ao diretor técnico
compete exercer:
I. A direção médica da Fundação, ligando-a à Direção
Administrativa, e participar das reuniões da diretoria,
com direito a voto, buscando as soluções e atendendo
às suas atribuições previstas no presente estatuto.
II. Efetuar o controle do corpo clínico no que for atinente
ao relacionamento do mesmo com o Hospital.
III. Recomendar ao Diretor Executivo a exclusão de
integrantes do corpo clínico por problemas éticos.
IV. Coordenar a elaboração dos protocolos médicos, a
serem observados pelo corpo clínico e pela Fundação.
Estão CORRETOS: