Como exceção à autonomia dos entes federados, há previsão
constitucional permissiva da intervenção do Estado em seus
respectivos Municípios, quando deixar de ser paga, sem
motivo de força maior
A possibilidade de intervenção federal nos estados e
municípios no Brasil é um instrumento que visa corrigir
desvios financeiros, permitindo que a União assuma o
controle da administração local, inclusive substituindo
temporariamente o Chefe do Poder Executivo local.
São pressupostos de fundo da intervenção federal nos Estados:
I. repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; II. manter a integridade nacional; III. pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV. a defesa do patrimônio histórico-cultural ameaçado pela unidade federativa.
Um Município de Sergipe descumpriu ordem judicial transitada em julgado emanada de Juiz Federal de primeiro grau, fazendo com que a parte prejudicada pretenda provocar o decreto de intervenção, federal ou estadual no Município, a fim de que a ordem judicial seja finalmente cumprida. Nesse caso, à luz do disposto na Constituição Federal, poderá ser decretada a intervenção
A intervenção é procedimento político-administrativo que pretende, de forma
excepcional e temporária, restringir a autonomia do ente federativo em prol do equilíbrio da federação.
De acordo com a CRFB/88, quanto à intervenção, pode-se afirmar corretamente que:
Quanto aos sistemas estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, para enfrentar os períodos de crise política nos quais a ordem constitucional se vê ameaçada, estão previstos: