A lei estadual n° 14.653, aprovada pela Assembleia Legislativado Estado de São Paulo e promulgada pelo Govenadordo Estado em 22 de dezembro de 2011, instituiuo regime de previdência complementar no âmbito do Estado.Esta lei
No âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do
Estado de São Paulo, a contagem recíproca de tempo
de atividade exercida com efetiva exposição a agentes
químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes,
Para os efeitos da Lei n.º 14.653/2011, do Estado de São Paulo, a opção oferecida aos participantes para alocação das suas reservas garantidoras em diferentes carteiras de investi- mentos, observadas as regras constantes no regulamento dos planos de benefícios previdenciários complementares, é de ser entendida como;