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457941201483955
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei nº 3.938/1966 - Normas de Legislação Tributária

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.


A “Indústria Alimentícia Delícia Ltda.” (empresa fictícia), localizada em Criciúma/SC, formulou, separada e respectivamente, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2018, quatro consultas tributárias, atinentes à legislação do ICMS de Santa Catarina. Estas consultas versaram sobre:


I. alíquotas de determinados produtos de sua produção (matéria que está sendo objeto de medida de fiscalização já iniciada, mas que não é objeto de lavratura de notificação fiscal em nome do consulente), em janeiro de 2018;

II . direito ao crédito do imposto, referente à aquisição de produtos para uso e consumo do estabelecimento (matéria objeto da lavratura de notificação fiscal contra o consulente, e que ainda está pendente de julgamento), em fevereiro de 2018;

III . base de cálculo de determinados produtos de sua produção (matéria tratada em consulta anteriormente formulada pelo próprio consulente, mas cuja legislação sofreu recente e profundas alterações), em março de 2018;

IV. substituição tributária de produtos de sua produção (matéria que já tinha sido objeto de decisão proferida em processo contencioso administrativo, no qual esta indústria tinha atuado como parte), em abril de 2018.

Quando a referida indústria protocolizou a primeira das quatro consultas formuladas, relativamente às alíquotas do ICMS,
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457941201515012
Ano: 2010Banca: FEPESEOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei nº 3.938/1966 - Normas de Legislação Tributária
Assinale a alternativa correta, considerando o disposto na Lei 3.938/1966/SC.
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3

457941201087751
Ano: 2010Banca: FEPESEOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei nº 3.938/1966 - Normas de Legislação Tributária
Constitui infração à legislação tributária estadual, nos termos do disposto na Lei 3.938/1966/SC:
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457941201847748
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei nº 3.938/1966 - Normas de Legislação Tributária
Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.

    Ao planejar a execução de ação fiscal junto a contribuintes do IPVA, três Auditores Fiscais do Estado de Santa Catarina, depararam-se com questionamentos concernentes à utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte – DTEC. Durante as reuniões de planejamento desta ação fiscal, após estudarem a Lei no 3.938/1966, chegaram a algumas conclusões.
Sobre a data em que se considera recebida uma intimação formalizada ao sujeito passivo por meio do DTEC, a lei consultada estabelece que a comunicação eletrônica é considerada recebida no
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457941202037077
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei nº 3.938/1966 - Normas de Legislação Tributária

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.


Durante o planejamento de uma grande ação fiscal em todo o Estado de Santa Catarina, formaram-se grupos de fiscalização com diversos núcleos, cada um deles atuando em um dos grandes Municípios do Estado. A operação envolveria a fiscalização de pessoas ligadas, de modo direto ou indireto, à sonegação dos impostos estaduais. Naturalmente, dúvidas relacionadas a aspectos da operação surgiram, mas as autoridades que as coordenaram, com base nas legislações específicas, dirimiram-nas todas. 

Relativamente aos poderes de fiscalização dos Auditores Fiscais encarregados da execução dessa operação, a Lei n° 3.938/1966 estabelece que
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457941202084344
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei nº 3.938/1966 - Normas de Legislação Tributária

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.


Sílvia, recentemente admitida em concurso público para provimento de cargo de Auditor Fiscal do Estado de Santa Catarina, ainda possuía muitas dúvidas a respeito da intimação, ao sujeito passivo, de decisão proferida em processo administrativo tributário, cuja formalização de intimações não se rege por legislação própria. 

Sílvia concluiu corretamente que a Lei n° 3.938/1966 considera formalizada a intimação feita ao sujeito passivo, em se tratando de intimação
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457941200464722
Ano: 2010Banca: FEPESEOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei nº 3.938/1966 - Normas de Legislação Tributária | Legislação Estadual de Santa Catarina
A Fiscalização dos tributos estaduais, nos termos do disposto na Lei 3.938/1966/SC, é de competência privativa do Serviço de Fiscalização da Fazenda, exceto quanto à taxa:
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457941200989468
Ano: 2010Banca: FEPESEOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Decreto nº 22.586/1984 - Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário | Lei nº 3.938/1966 - Normas de Legislação Tributária
Assinale a alternativa correta.
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457941201435991
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei nº 3.938/1966 - Normas de Legislação Tributária | Legislação Estadual de Santa Catarina

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.


A “Indústria Alimentícia Delícia Ltda.” (empresa fictícia), localizada em Criciúma/SC, formulou, separada e respectivamente, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2018, quatro consultas tributárias, atinentes à legislação do ICMS de Santa Catarina. Estas consultas versaram sobre:


I. alíquotas de determinados produtos de sua produção (matéria que está sendo objeto de medida de fiscalização já iniciada, mas que não é objeto de lavratura de notificação fiscal em nome do consulente), em janeiro de 2018;

II . direito ao crédito do imposto, referente à aquisição de produtos para uso e consumo do estabelecimento (matéria objeto da lavratura de notificação fiscal contra o consulente, e que ainda está pendente de julgamento), em fevereiro de 2018;

III . base de cálculo de determinados produtos de sua produção (matéria tratada em consulta anteriormente formulada pelo próprio consulente, mas cuja legislação sofreu recente e profundas alterações), em março de 2018;

IV. substituição tributária de produtos de sua produção (matéria que já tinha sido objeto de decisão proferida em processo contencioso administrativo, no qual esta indústria tinha atuado como parte), em abril de 2018.

A “Indústria Sabor Catarinense” (empresa fictícia), de Chapecó/SC, também tem interesse em beneficiar-se dos efeitos das respostas dadas às consultas formuladas pela “Indústria Alimentícia Delícia Ltda.”, pois ambas atuam no mesmo ramo de atividade e ambas estão sujeitas à mesma legislação tributária estadual. Nesse caso, a “Indústria Sabor Catarinense”
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457941201021358
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei nº 3.938/1966 - Normas de Legislação Tributária

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.


A “Indústria Alimentícia Delícia Ltda.” (empresa fictícia), localizada em Criciúma/SC, formulou, separada e respectivamente, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2018, quatro consultas tributárias, atinentes à legislação do ICMS de Santa Catarina. Estas consultas versaram sobre:


I. alíquotas de determinados produtos de sua produção (matéria que está sendo objeto de medida de fiscalização já iniciada, mas que não é objeto de lavratura de notificação fiscal em nome do consulente), em janeiro de 2018;

II . direito ao crédito do imposto, referente à aquisição de produtos para uso e consumo do estabelecimento (matéria objeto da lavratura de notificação fiscal contra o consulente, e que ainda está pendente de julgamento), em fevereiro de 2018;

III . base de cálculo de determinados produtos de sua produção (matéria tratada em consulta anteriormente formulada pelo próprio consulente, mas cuja legislação sofreu recente e profundas alterações), em março de 2018;

IV. substituição tributária de produtos de sua produção (matéria que já tinha sido objeto de decisão proferida em processo contencioso administrativo, no qual esta indústria tinha atuado como parte), em abril de 2018.

Relativamente às consultas acima mencionadas, é VEDADO o recebimento daquelas que versem sobre
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