Um dos parâmetros estabelecidos pela legislação municipal,
por meio do Código de Obras, é a iluminação e ventilação
mínimas dos compartimentos das edificações no município.
De acordo com a Lei Complementar nº 011/2019, quando
os compartimentos tiverem aberturas para insolação,
ventilação e iluminação sob alpendre, terraço ou qualquer
cobertura a área do vão para iluminação natural, deverá
ser acrescida, além do mínimo exigido nos Anexos
II, III e IV, parte integrante desta Lei, um percentual a
mais de