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Em relação aos serviços de telecomunicações e de radiodifusão no Brasil, julgue o item seguinte.
A prestadora do serviço móvel pessoal deve ativar somente
estações móveis com certificação expedida ou aceita pela
ANATEL, podendo deixar de proceder à ativação de estação
móvel cujo modelo não seja compatível com os padrões
tecnológicos adotados pela prestadora.
Em relação aos serviços de telecomunicações e de radiodifusão no Brasil, julgue o item seguinte.
Devido a exigências de alinhamento internacional, as redes
de telecomunicações e plataformas associadas ao serviço
móvel pessoal devem implantar tecnologias e sistemas
definidos pelo 3GPP e pela União Internacional de
Telecomunicações, ficando as suas estruturas de
sincronismo, sinalização, numeração, comutação e
encaminhamento dispensadas de prover convergência com
rede de serviço telefônico fixo comutado.
Segundo o Manual Explicativo do Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações (ANATEL, 2017), a prestadora deve fornecer relatório detalhado dos serviços e facilidades prestados de forma gratuita apenas para os últimos 6 (seis) meses de serviços prestados. O relatório detalhado deve estar disponível no espaço reservado do consumidor na internet ou ser enviado de forma impressa, mediante solicitação do consumidor. Sendo assim, em relação ao relatório detalhado de telefonia fixa, a prestadora deve informar, entre outras informações:
I. O número e o nome para quem o consumidor ligou.
II. A data e o horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada ou mensagem.
III. A duração da chamada ou mensagem e a duração para fins de faturamento (hora, minuto e segundo).
IV. Os limites estabelecidos por franquias e os excedidos.
Quais estão corretas?