O Ministério da Saúde define e publica, anualmente, os montantes a serem transferidos a cada Estado, ao Distrito Federal e
a cada Município para custeio das ações e serviços públicos de saúde. De acordo com o estabelecido na Lei Complementar
nº 141/2012, para essa definição, o Ministério da Saúde utiliza metodologia pactuada na(s):
O financiamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade das três esferas de governo: União, Estados e
Municípios. A modalidade preferencial de transferência de recursos entre os gestores é o repasse fundo a fundo.
Os recursos federais destinados às ações e serviços de saúde são transferidos na forma de blocos de
financiamento, sendo eles:
No setor público, o financiamento é regido pela Lei Complementar n° 141/2012 , que regulamenta a EC 20/2000, cuja
premissa é prover recursos para financiar as ações e serviços de saúde. Segundo o Art. 4° desta Lei, não constituirá despesa com ações e serviços de saúde, para fins de apuração do percentual mínimo com saúde, todas as alternativas
abaixo, EXCETO
Para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos
estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 141, são
consideradas como despesas com ações e serviços
públicos de saúde
A Lei Complementar nº 141/2012 define para efeito da
apuração da aplicação dos recursos mínimos aqui
estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e
serviços públicos de saúde as referentes a:
Sobre a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico, analise as afirmativas a seguir.
I. Serão conseguidos mediante remuneração pela cobrança dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos, na forma de taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.
II. Serão conseguidos mediante remuneração pela cobrança dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, exclusivamente na forma de tarifas, que deverão ser estabelecidas para cada um dos serviços separadamente.
III. Serão conseguidos mediante remuneração pela cobrança dos serviços de manejo de águas pluviais urbanas, na forma de tributos, à exceção de taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.