A Lei Orgânica do Município de Giruá estabelece que são conferidos aos servidores
ocupantes de cargo público municipal determinados direitos assegurados aos trabalhadores urbanos
e rurais previstos no Art. 7º da Constituição Federal vigente. Entre esses direitos estão:
1. Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
2. Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
3. Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de
sexo, idade, cor ou estado civil.
4. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é: