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Sobre a Defensoria Pública na defesa dos direitos humanos, leia o texto.
[...] a Defensoria Pública, instituição essencial do sistema de Justiça pátrio,
encarregada da orientação e defesa das pessoas necessitadas, deve aprimorar a sua
atuação na promoção e na defesa dos direitos humanos, valendo-se inclusive, tanto
interna quanto externamente, dos instrumentos e órgãos do Sistema Interamericano
de Direitos Humanos.
(MAFEZZOLI, A. A atuação da Defensoria Pública na promoção e defesa dos Direitos Humanos e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. São Paulo: Defensoria Pública do Estado de São Paulo.)
Quanto ao exercício da atividade referida no texto e ao processo no Sistema Interamericano de Direitos
Humanos previsto no Pacto de São José da Costa Rica, de 1969, assinale a afirmativa correta.
João e Maria foram casados por cinco anos e tiveram um filho, André, hoje com 4 anos de idade. Por ocasião do divórcio consensual, foi homologado acordo judicial que previa a guarda compartilhada do filho entre os genitores. Um ano depois, Maria casou-se com Joana e passaram a residir juntas no mesmo imóvel, tendo André excelente relacionamento com ambas. Alegando que a orientação sexual de Maria poderia expor seu filho à discriminação e lhe causar confusão psicológica, João ajuizou ação de modificação de cláusula, a fim de obter de forma exclusiva a guarda de André.
Após receber a citação, Maria buscou atendimento na Defensoria Pública, que apresentou contestação pugnando pela improcedência do pedido, com base no precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) consistente no caso:
EM RELAÇÃO AO SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
I. A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NÃO PODE SER PROVOCADA A PARTIR DE DEMANDAS INDIVIDUAIS.
II. HÁ NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS JUDICIAIS DO PAÍS MEMBRO ANTES DO ACIONAMENTO DO SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, O QUE INCLUI O RECURSO À MAIS ALTA CORTE JUDICIÁRIA DO PAÍS.
III. A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS É FORMADA POR JUÍZES REPRESENTANTES DE CADA UM DOS PAÍSES MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA).
IV. “MEDIDAS CAUTELARES” E “MEDIDAS PROVISÓRIAS” PODEM SER EMITIDAS, RESPECTIVAMENTE, PELA COMISSÃO E PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, A FIM DE QUE O ESTADO ADOTE MEDIDAS PARA PROTEGER UM INDIVÍDUO OU UMA COMUNIDADE EM CASOS DE EXTREMA NECESSIDADE E URGÊNCIA, PARA EVITAR DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E PARA PROTEGER O OBJETO DE UMA PETIÇÃO PENDENTE NO SISTEMA INTERAMERICANO