O rol dos crimes contra a liberdade pessoal, descritos na Seção I do Capítulo VI do Título I da
Parte Especial do Código Penal, vem sendo especialmente ampliado nos últimos cinco anos e,
além disso, recebendo tratamento especial, tanto no Código Penal quanto na legislação penal
especial.
Sob tais perspectivas, analise as seguintes afirmações.
I. Foi incluído no Código Penal o crime de “intimidação sistemática” (artigo 146-A), bem
como sua forma qualificada de “intimidação sistemática virtual” (artigo 146-A, parágrafo
único).
II. Foram incluídos no Código Penal os crimes de “perseguição” (artigo 147-A) e “violência
psicológica contra a mulher” (artigo 147-B).
III. Os crimes de “intimidação sistemática” e sua forma qualificada de “intimidação
sistemática virtual”, “perseguição” e “violência psicológica contra a mulher” são todos
apenados com reclusão.
IV. Os crimes de “intimidação sistemática” e sua forma qualificada de “intimidação
sistemática virtual”, “perseguição” e “violência psicológica contra a mulher” são todos de
ação penal pública incondicionada.
V. O crime de “sequestro e cárcere privado” cometido contra menor de 18 (dezoito) anos
(artigo 148, § 1o, inciso IV, do Código Penal) e o crime de “tráfico de pessoas” cometido
contra criança ou adolescente (artigo 149-A, caput, incisos I a V e § 1o, inciso II, do Código
Penal) foram incluídos no rol dos crimes hediondos (Lei no 8.072/90, artigo 1o, incisos XI e XII
respectivamente).
Está correto apenas o que se afirma em