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457941200638785
Ano: 2024Banca: FGVOrganização: Câmara dos DeputadosDisciplina: Direito PenalTemas: Delitos contra a liberdade individual | Assédio moral sistemático
O cyberbullying pode ser compreendido como a prática de intimidação, humilhação e/ou exposição vexatória em face de um determinado sujeito em ambientes virtuais. A incidência maior de casos de cyberbullying ocorre entre crianças e adolescentes. Enquanto o bullying entre menores ocorre muitas vezes no ambiente escolar, o cyberbullying ultrapassa fronteiras físicas, sendo de diversas formas opressor, e deixa um rastro digital.


Em relação ao assunto, assinale a afirmativa que expressa corretamente o regramento jurídico do tema no Brasil.
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457941200924843
Ano: 2025Banca: MPE-SPOrganização: MPE-SPDisciplina: Direito PenalTemas: Delitos contra a liberdade individual | Assédio moral sistemático | Assédio persistente | Privação de liberdade
O rol dos crimes contra a liberdade pessoal, descritos na Seção I do Capítulo VI do Título I da Parte Especial do Código Penal, vem sendo especialmente ampliado nos últimos cinco anos e, além disso, recebendo tratamento especial, tanto no Código Penal quanto na legislação penal especial.

Sob tais perspectivas, analise as seguintes afirmações.


I. Foi incluído no Código Penal o crime de “intimidação sistemática” (artigo 146-A), bem como sua forma qualificada de “intimidação sistemática virtual” (artigo 146-A, parágrafo único).


II. Foram incluídos no Código Penal os crimes de “perseguição” (artigo 147-A) e “violência psicológica contra a mulher” (artigo 147-B).


III. Os crimes de “intimidação sistemática” e sua forma qualificada de “intimidação sistemática virtual”, “perseguição” e “violência psicológica contra a mulher” são todos apenados com reclusão.


IV. Os crimes de “intimidação sistemática” e sua forma qualificada de “intimidação sistemática virtual”, “perseguição” e “violência psicológica contra a mulher” são todos de ação penal pública incondicionada.


V. O crime de “sequestro e cárcere privado” cometido contra menor de 18 (dezoito) anos (artigo 148, § 1o, inciso IV, do Código Penal) e o crime de “tráfico de pessoas” cometido contra criança ou adolescente (artigo 149-A, caput, incisos I a V e § 1o, inciso II, do Código Penal) foram incluídos no rol dos crimes hediondos (Lei no 8.072/90, artigo 1o, incisos XI e XII respectivamente).



Está correto apenas o que se afirma em
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