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A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judicial das Nações Unidas. No tocante ao acesso à CIJ, à sua jurisdição e aos procedimentos perante a Corte, julgue o item a seguir.
Se uma das partes deixar de comparecer perante a
Corte ou de apresentar a própria defesa, a outra parte
poderá solicitar à Corte que decida a favor de sua
pretensão. Essa regra não se confunde com o princípio
elaborado no caso “Monetary Gold Removed from
Rome in 1943”, com base no qual a Corte já declinou
de exercer a respectiva jurisdição.
De acordo com o entendimento do STJ acerca da homologação de sentenças estrangeiras, julgue o item seguinte.
A existência de sentença estrangeira transitada em julgado
que verse sobre guarda ou obrigação de alimentos impede
a propositura de nova ação de guarda ou de alimentos
na justiça brasileira.
Com relação aos tribunais internacionais, julgue (C ou E) o item subsequente.
Embora o Estatuto da Corte Internacional de Justiça seja
silente quanto à possibilidade de indicação de medidas
provisórias, a jurisprudência do tribunal as tem admitido.
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - No auxílio direto passivo, o Estado estrangeiro submete o seu pedido ao Brasil, que deve adotar os meios internos necessários para cumprir tal pedido, fazendo incidir, de modo imediato, os direitos fundamentais tais quais previstos no ordenamento brasileiro.
II - Na extradição passiva, o Brasil adotou o modelo misto ou belga, pelo qual o Poder Judiciário do Estado Requerido afere, em geral, a regularidade extrínseca do pedido, com exceções previstas em tratado, lei ou mesmo na Constituição.
III - Na assistência jurídica internacional passiva, é possível a incidência indireta dos direitos fundamentais por intermédio da invocação do respeito à ordem pública do Estado brasileiro.
IV - Na cooperação jurídica internacional em matéria
penal, a transferência de sentenciados, por seu
cunho humanitário, exige tão somente a anuência do
Estado sentenciador e do Estado recebedor, sendo
dispensável a concordância do indivíduo condenado.