No que diz respeito aos membros do MPU e às funções exclusivas e concorrentes do MP, julgue o item subsequente.
Se a exploração de atividade econômica de uma empresa causar lesão ao meio ambiente, o MP poderá propor ação civil pública para protegê-lo. Entretanto, a legitimação do MP para propor a ação não impedirá a de terceiros
Acerca do regime jurídico dos servidores do Ministério Público (MP), julgue o item subsequente à luz da Lei Complementar n.º 75/1993.
Para exercer o controle externo da atividade policial, o
Ministério Público da União pode ter livre ingresso em
estabelecimentos policiais ou prisionais, bem como ter
acesso a quaisquer documentos relativos à atividade fim
policial.
No que se refere aos Ministérios Públicos, julgue o item a seguir.
Competirá à correspondente Câmara de Coordenação e
Revisão dirimir o conflito de atribuição entre órgãos do MP
Federal no caso de haver divergência acerca do oferecimento
da denúncia causada pelo fato de determinada infração penal
ter se iniciado em local diverso do de sua consumação.
A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU) estão claramente dispostos em legislação específica. Acerca dos princípios e das funções da referida instituição e dos seus membros, julgue os itens que se seguem.
Para exercer o controle externo da atividade policial, o MPU emprega meios estritamente judiciais e só pode representar à autoridade competente requerendo a instauração de inquérito.
Consideradas as prerrogativas conferidas pelo ordenamento jurídico aos membros do Ministério Público do Trabalho, leia as assertivas a seguir:
I – Constitui prerrogativa institucional ter ingresso e trânsito livres, apenas em razão do serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio, salvo hipóteses como de flagrante delito, a exemplo da constatação de trabalho infantil doméstico em condições análogas à de escravo.
II – Constituem prerrogativas legais a presença e a palavra asseguradas em todas as sessões dos órgãos colegiados em que oficiem, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, e também solicitar as diligências que julgar convenientes, independentemente de requerimento escrito.
III - As prerrogativas são irrenunciáveis e sua enumeração é taxativa, estando previstas exclusivamente na Lei Complementar nº 75/1993.