A Constituição Federal de 1988, em seu art. 212, § 5º,
estabelece que a educação básica pública terá como fonte
adicional de financiamento a contribuição social do SalárioEducação, recolhida pelas empresas na forma da
lei. Conforme o Decreto nº 6.003/2006, art. 1º, §1º, essa
contribuição é calculada com base em alíquota incidente
sobre o total da remuneração paga ou creditada, a qualquer
título, aos segurados empregados. São contribuintes do
Salário-Educação