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Com relação às contribuições sociais e ao salário-de-contribuição, julgue o item que se segue.
Quando decorrente de rescisão de contrato de trabalho sem
justa causa, a indenização compensatória de 40% sobre o
montante depositado na conta vinculada do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador não é
considerada salário-de-contribuição, razão pela qual não há
incidência de contribuição previdenciária sobre essa parcela.
No próximo item, é apresentada uma situação hipotética acerca de salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.
O contrato de trabalho de Carlos, empregado da empresa
L & M Ltda., foi rescindido antes que ele pudesse usufruir
de férias vencidas. Nessa situação, haverá a incidência de
contribuição previdenciária sobre a importância paga a título
de indenização das férias vencidas e sobre o respectivo
adicional constitucional.