No que se refere a relações de consumo, proteção contratual e
tutela do consumidor em juízo, julgue os itens a seguir, de acordo
com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
I É legítima a cobrança, por instituição bancária, de juros
capitalizados decorrentes de contrato de mútuo quando
houver expressa pactuação entre a instituição e o consumidor.
II Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ao litígio entre
o contratante beneficiário e a operadora de plano privado de
assistência à saúde na modalidade de autogestão.
III A vedação à denunciação da lide estabelecida no Código de
Defesa do Consumidor limita-se às ações de responsabilidade
por fato do produto.
Fábio Henrique adquiriu um computador e o fabricante exigiu, para efeito de manutenção da garantia contratual, que um seu funcionário o instalasse, o que ocorreu dez dias depois. Ao utilizá-lo, Fábio percebe de imediato a inade- quação do produto às suas necessidades, pois o aparelho não funcionava com seus programas. Nesse caso, Fábio terá
De acordo com o STJ, em contrato de compra e venda de imóvel
em construção, cláusula que preveja cobrança de juros antes da
entrega das chaves ao comprador é considerada
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), ao dispor sobre a proteção contratual, estabelece
I. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
II. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
III. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica.
IV. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura, ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
V. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso de produto em linguagem didática, com ilustrações.
Analise as afirmativas abaixo de acordo com a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
1. Constitui direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais, individuais, coletivos e difusos, não incluídos os danos morais.
2. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
3. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
4. A garantia legal de adequação do produto ou serviço depende de previsão contratual expressa.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Acerca do direito de arrependimento, julgue os itens a seguir.
I O direito de arrependimento somente existe no caso de
compras realizadas em loja física.
II O direito de arrependimento pode ser exercido no prazo de
sete dias, contados a partir do recebimento do produto, sendo
obrigatória a apresentação de motivo para a desistência.
III O prazo de arrependimento se inicia no ato da compra; logo,
se o produto chegar à residência do consumidor após o prazo
previsto, não poderá haver desistência.
IV Exercido o direito de arrependimento, os valores pagos
deverão ser devolvidos ao consumidor em forma de crédito
para a aquisição de outros produtos do fornecedor.