NA FAZENDA BELMONTE, NO MUNICÍPIO DE ALTA VÁRZEA, EM ALGUM ESTADO DA AMAZÔNIA LEGAL, O FAZENDEIRO MAURICIO EMPREGA QUARENTA E DOIS EMPREGADOS RURAIS, RECRUTADOS POR 'GATOS' NO NORDESTE DO BRASIL E DESPIDOS DE SUA DOCUMENTAÇÃO PESSOAL, INCLUSIVE CARTEIRA DE TRABALHO, QUE ENTREGARAM PARA EFEITO DE REGISTRO DE EMPREGADO, MAS NUNCA LHES FOI DEVOLVIDA. OS EMPREGADOS RECEBEM 100 REAlS SEMANALMENTE E T.EM QUE PROVER SUA EXISTENCIA ATRAVES DA COMPRA DE VÍVERES NO BARRACÃO DA FAZENDA, DE PROPRIEDADE DO FAZENDEIRO. COMO O DINHEIRO NÃO É SUFICIENTE PARA COBRIREM SUAS NECESSIDADES E O CUSTO DOS PRODUTOS NO BARRACÃO SOBE A CADA SEMANA, TODOS ESTÃO ENDIVIDADOS, SENDO O DEÉBITO DESCONTADO DOS GANHOS SEMANAIS. MUITOS NÃO RECEBEM NADA E CONTINUAM A DEVER. PEDRO, UM DOS EMPREGADOS, TENTOU FUGIR DA FAZENDA E FOI BALEADO POR JAGUNÇOS. DEPOIS FOI GRAVEMENTE ESPANCADO EM FRENTE DOS COMPANHEIROS, PARA DElXAR CLARO QUE 'O CABRA QUE FOGE SEM PAGAR, PASSARÁ POR ISSO', SEGUNDO O ADMINISTRADOR DA FAZENDA.
A respeito do delito de redução a condição análoga à de escravo, julgue o item subsecutivo.
O tipo penal do crime de redução a condição análoga à de escravo precisa ser integrado por meio de interpretação analógica, haja vista que o conceito de escravo não é definido pela legislação penal.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA.
I – No crime de tráfico de pessoas com a finalidade de exploração sexual, o
consentimento válido da vítima exclui a tipicidade. Contudo, o consentimento
dado pela vítima de tráfico de pessoas com a finalidade de exploração sexual é
irrelevante para efeitos de exclusão da tipicidade quando decorrente de abuso
de sua situação de vulnerabilidade.
II – O crime de promoção de migração ilegal é compatível com o princípio da não
criminalização da migração, pois que não incrimina o comportamento dos
migrantes que, ilegalmente, ingressam ou que deixam o território nacional.
III – Nos crimes contra o Estado Democrático de Direito, não constitui crime a
manifestação crítica aos poderes constitucionais. Conforme referido no
julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que
analisou a constitucionalidade do inquérito das fake news que tramita no
Supremo Tribunal Federal, inserem-se como constitucionalmente protegidos,
quando não acompanhados de atos de violência, discursos que visem ao fim da
democracia, pois que expressão da liberdade de pensamento.
IV – A prescritibilidade penal das condutas que constituam escravidão e suas
formas análogas, no entendimento da Corte Interamericana dos Direitos
Humanos no caso Fazenda Brasil Verde, viola a Convenção Americana sobre
Direitos Humanos.
Elio, proprietário da Fazenda Leite da Mimosa, localizada em região erma e não servida por transporte regular, possui
20 empregados, que dispõem de adequadas condições para prestar o trabalho, sem excesso de jornada ou condições degradantes.
Todos os trabalhadores − que recebem salários em média superiores aos praticados por outras fazendas próximas para
funções semelhantes − por vontade própria, residem em confortável alojamento fornecido pelo empregador. O local mais próximo a
dispor de transporte regular é o centro do Município onde está localizada a Fazenda Leite da Mimosa, 42 quilômetros distante. Para
chegar ao centro do Município, os trabalhadores precisam se valer de transporte fornecido pelo proprietário da fazenda.
Elio adotou as seguintes condutas:
I. Afixou, em 10/07/2014, no alojamento dos empregados, cartaz com o seguinte dizer “Quem não cumprir a meta de
colheita diária, não receberá o salário da semana e não poderá sair da fazenda.". As metas fixadas não implicavam necessidade
de trabalho excessivo ou sequer de trabalho suplementar.
II. No mesmo cartaz, referindo a dois empregados que costumeiramente não atingiam suas respectivas médias, também
inseriu: “e estou achando que o Arlindo e o Setembrino, que são dois molengas preguiçosos, não querem ver a família no
final de semana. Se continuarem com essa vadiagem, vão ficar sem salário e de castigo na Mimosa".
III. No dia 26/07/2014, sábado, dia em que não havia prestação de trabalho na fazenda e que, por livre vontade dos trabalhadores,
pela manhã, um ônibus os levaria ao centro do Município, Elio impediu que Setembrino partisse junto com os
demais, afirmando que, assim, “quem sabe ele aprende". Não foi permitido a este trabalhador se valer de qualquer dos
demais meios de transporte que a fazenda dispunha (motocicleta, bicicleta e automóvel).
Exclusivamente em relação aos crimes contra a liberdade pessoal, a conduta de Elio caracteriza, afora outros, acaso existentes,