A Política Nacional para a Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência, em consonância com o
Programa Nacional de Direitos Humanos, segundo o
Decreto nº 3.298/1999 obedecerá aos seguintes
princípios:
I- Desenvolvimento de ação conjunta do Estado
e da sociedade civil, de modo a assegurar a
plena integração da pessoa portadora de
deficiência no contexto socioeconômico e
cultural.
II- Estabelecimento de mecanismos e
instrumentos legais e operacionais que
assegurem às pessoas portadoras de
deficiência o pleno exercício de seus direitos
básicos que, decorrentes da Constituição e das
leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social
e econômico.
III- Respeito às pessoas portadoras de deficiência,
que devem receber igualdade de
oportunidades na sociedade por
reconhecimento dos direitos que lhes são
assegurados, sem privilégios ou
paternalismos.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) princípio(s) previsto(s)
em: