De acordo com o conjunto da Legislação Municipal de Bento Gonçalves, em especial o
seu Código de Posturas, é correto afirmar:
I - Nenhuma obra, inclusive demolição, quando feita no alinhamento das vias públicas, poderá
dispensar o tapume provisório, que deverá ocupar uma faixa de largura, no máximo igual à
metade do passeio.
II - Quando os tapumes forem construídos em esquinas, as placas de nomenclatura dos
logradouros serão neles afixados de forma bem visível.
III - Dispensa-se o tapume quando se tratar de construção ou reparo de muros ou grades ou
paredes de fachada com altura não superior a quatro metros.
Das afirmações acima, qual(ais) está(ão) correta(s)?