De acordo com a Lei Orgânica do Município de Nova Mutum-MT, a composição da mesa da Câmara é formada por um
presidente, um vice-presidente, um primeiro secretário e por um
segundo secretário, e tem, dentre outras atribuições, a
competência de:
Segundo a Lei Orgânica do Município de Nova Mutum-MT,
prover os serviços e obras da administração pública e decretar
estado de emergência ou calamidade pública são de
competência do:
O artigo 136 da Lei Orgânica de Nova Mutum diz que “o
Município, com reciprocidade de informações e colaboração efetiva
com o Estado, exercerá Poder de Polícia, impedindo toda a
atividade que possa degradar o meio ambiente e exigir o estudo de”:
A política agrícola do Município de Nova Mutum, de acordo
com a Lei Orgânica, terá por fundamento as diretrizes,
normatizadas em lei complementar. Uma delas é: