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457941200875904
Ano: 2014Banca: FCCOrganização: SEFAZ-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Pernambuco | Decreto nº 14.876/1991 - Consolidação da Legislação do ICMS
Considere as seguintes afirmações:

I. Será admitida a emissão de Carta de Correção ou documento equivalente para, relativamente a documento fiscal anteriormente emitido, sanar incorreção, desde que, se relacionada com o valor do imposto ou variáveis que determinem o mencionado valor, e a carta seja emitida no próprio mês do documento fiscal original.

II. Nas vendas à ordem ou para entrega futura, deve ser emitida a nota fiscal relativa a simples faturamento, com o destaque do ICMS se for o caso.

III. Para fins de ICMS, considera-se estabelecimento o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias.

IV. Considera-se responsável pelo imposto, na qualidade de contribuinte-substituto, o possuidor, a qualquer título, ou o detentor de mercadoria recebida desacompanhada de documento fiscal próprio ou com documento fiscal inidôneo.

Conforme o Disposto no Decreto no 14.876/1991 e alterações, está correto o que se afirma APENAS em
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457941200201127
Ano: 2014Banca: FCCOrganização: SEFAZ-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Decreto nº 14.876/1991 - Consolidação da Legislação do ICMS | Legislação Estadual de Pernambuco
Segundo o Decreto no 14.876/1991 e alterações, incide o imposto sobre a entrada, no território de Pernambuco, de energia elétrica e petróleo, inclusive sobre
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457941201941980
Ano: 2015Banca: FCCOrganização: SEFAZ-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Pernambuco | Decreto nº 14.876/1991 - Consolidação da Legislação do ICMS
Segundo o Decreto no 14.876/1991 que consolida as normas relativas ao ICMS no Estado do Pernambuco, em caso de importação promovida por contribuinte do ICMS, o elemento fundamental para a definição do local da operação, para os efeitos da cobrança do imposto será o local
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457941201446531
Ano: 2015Banca: FCCOrganização: SEFAZ-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Pernambuco | Decreto nº 14.876/1991 - Consolidação da Legislação do ICMS
A empresa Asa Branca Ltda., da região do agreste pernambucano, enquadrada no regime do Simples Nacional, fabrica roupas para vaqueiros. Adquiriu matéria-prima de fornecedor pernambucano, enquadrado no regime normal de apuração, no valor de R$ 20.000,00, operação sujeita à alíquota de 17% e com tributação normal. Fabricou e vendeu um lote de calças de vaqueiro para uma loja de Recife/PE, do regime normal de apuração, pelo valor de R$ 50.000,00. A empresa Asa Branca está sujeita, pelo regime do Simples Nacional, a pagar um percentual de 11,61%, mais 0,5,% de IPI, totalizando o percentual de 12,11%. O percentual de ICMS embutido nesse valor será de 3,95%. Quanto ao crédito de ICMS nas operações descritas, de acordo com a Lei Complementar no 123/2006, é correto afirmar que
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457941201303237
Ano: 2014Banca: FCCOrganização: SEFAZ-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Pernambuco | Decreto nº 14.876/1991 - Consolidação da Legislação do ICMS
Indústria paulista remeteu a revendedor pernambucano produto de sua fabricação sujeito a substituição tributária das operações subsequentes na unidade federativa de destino. O valor da mercadoria é de R$ 15.000,00, além de Imposto sobre Produtos Industrializados no valor de R$ 3.000,00, totalizando R$ 18.000,00. Considerando que:

- existe acordo de substituição tributária das operações subsequentes entre os dois Estados;
- a alíquota interna da mercadoria é de 18% em São Paulo e de 17% em Pernambuco;
- a margem de valor agregado aplicável, de acordo com a legislação própria, é de 60%;
- as duas empresas pertencem ao regime normal de apuração do imposto.

O valor do ICMS a ser retido do destinatário é, em reais,
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457941201363060
Ano: 2015Banca: FCCOrganização: SEFAZ-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Pernambuco | Decreto nº 14.876/1991 - Consolidação da Legislação do ICMS
Considere o Decreto no 14.876/1991 que consolida as normas relativas ao ICMS no Estado do Pernambuco.

I. O fato de a operação com a mercadoria realizar-se entre estabelecimentos do mesmo titular não é suficiente para descaracterizar a incidência do imposto.

II. O imposto não incide na saída de mercadoria destinada a armazém geral e no retorno ao estabelecimento remetente, situados em Pernambuco ou em outras unidades federativas.

III. A suspensão é o instituto previsto na legislação tributária em que a responsabilidade pelo imposto devido em determinada operação é transferida para o adquirente.

IV. Tratando-se de prestação de serviço de comunicação, o local da prestação para os efeitos da cobrança do imposto e a definição do estabelecimento responsável é o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de satélite.

Está correto o que se afirma em
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457941200742828
Ano: 2014Banca: FCCOrganização: SEFAZ-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Pernambuco | Decreto nº 14.876/1991 - Consolidação da Legislação do ICMS
Considere as seguintes afirmações:

I. Situação jurídica em função da qual deixa de ser exigido o imposto em relação à saída da mercadoria de um estabelecimento para outro, com o objetivo de retorno, ficando a responsabilidade tributária pelo respectivo imposto com o primeiro estabelecimento.

II. Situação tributária em que adia-se, para outro momento, indicado na legislação tributária específica, o termo inicial do prazo de recolhimento do imposto devido e transfere-se para o adquirente ou tomador, conforme dispuser a legislação tributária específica, a responsabilidade pelo imposto devido em determinada operação ou prestação.

III. Estabelecimento destinado à recepção e movimentação de mercadoria de terceiros, isolada ou conjuntamente com mercadoria própria, com a simples função de guarda e proteção.

De acordo com o Decreto no 14.876/1991 e alterações, as afirmações I, II e III referem-se, respectivamente, a
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457941201403974
Ano: 2015Banca: FCCOrganização: SEFAZ-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Pernambuco | Decreto nº 14.876/1991 - Consolidação da Legislação do ICMS
À luz do Decreto no 14.876/1991, que consolida as normas relativas ao ICMS no Estado do Pernambuco, considere as situações a seguir.

I. Indústria fabricou um silo sob encomenda de um armazém geral pelo valor de R$ 80.000,00, assumindo a responsabilidade pela montagem e instalação pelo que cobrou mais R$ 20.000,00.

II. Empresa realizou a restauração completa de vários ônibus sinistrados da Viação Transbucana, cobrando um valor total de R$ 190.000,00, sendo R$ 130.000,00 a título de mão de obra e R$ 60.000,00 referente a partes e peças aplicadas.

III. Viação Transbucana efetuou transporte de passageiros em trajeto intramunicipal, no valor de R$ 200.000,00, e intermunicipal, no valor de R$ 500.000,00.

O valor total de operações e/ou prestações que será sujeito à incidência do ICMS é de
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457941201275445
Ano: 2014Banca: FCCOrganização: SEFAZ-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Pernambuco | Decreto nº 14.876/1991 - Consolidação da Legislação do ICMS
A empresa Indústria Metalúrgica Luiz Vieira, de Caruaru - PE, importou aço proveniente da Suécia para utilizar como matéria- prima. Remeteu tal mercadoria para indústria pernambucana que transformou a mercadoria em discos de aço sob sua encomenda. Após a industrialização, a empresa industrializadora procedeu ao retorno da mercadoria já industrializada ao encomendante. Conforme o disposto no Decreto n° 14.876/1991 e alterações, a operação de saída com destino à industrialização está sujeita a
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457941202057938
Ano: 2014Banca: FCCOrganização: SEFAZ-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Pernambuco | Decreto nº 14.876/1991 - Consolidação da Legislação do ICMS
Considere as situações a seguir:

I. A Fábrica de Instrumentos Musicais Nando Cordel, de Ipojuca - PE arremata em leilão promovido pela Secretaria da Receita Federal, em Salvador - BA, um lote de guitarras havaianas que haviam sido apreendidas por aquele órgão, no Porto de Suape, por ingresso clandestino no país.

II. Empresa pesqueira de Cabo de Santo Agostinho - PE, após efetuar pesca em alto mar, desembarca pescados em Maragogi - AL.

III. Michael Sullivan, pessoa física, domiciliado em Recife - PE importa uma piano da Alemanha e promove o desembaraço no porto de Aratu - Bahia.

IV. A Fábrica de Instrumentos Musicais Nando Cordel, de Ipojuca - PE, emite nota fiscal referente à transmissão da propriedade de um lote de atabaques que mantinha depositado em armazém-geral de São Paulo - SP.

V. Mercadoria interceptada em território pernambucano sem estar acompanhada de documento fiscal, tendo a mesma saído de estabelecimento sediado no Município de Fortaleza - CE.

Não havendo previsão específica de desoneração na legislação pernambucana, implica a obrigação de pagar ICMS ao Estado de Pernambuco APENAS o que consta em
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