No âmbito da Lei Complementar nº 7/2016 − Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município, NÃO é caso
de aplicação da penalidade de demissão ao servidor:
De acordo com a Lei Complementar nº 7/2016 − Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município, a aplicação da
penalidade é de competência da autoridade máxima do
órgão. Porém, a competência de aplicação de penalidade
pode ser delegada aos secretários municipais nos casos de: